A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais começa a ser cobrada a partir desta quinta-feira (6).
Diferentemente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela foi no mês de fevereiro, e não em janeiro (veja escala de pagamentos abaixo).
IPVA 2025
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador".
No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:
_4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.
_3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.
_2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.
_2% - Motocicletas e similares.
_1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).
_1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Veja escala de pagamentos do IPVA
Vencimentos de acordo com final de placa
Final de placa | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 12 de março | 11 de abril |
Pagamento
O IPVA pode ser pago das seguintes formas:
_diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixas dos bancos credenciados (Caixa, Bradesco, Sicoob, Mercantil, Itaú e Santander, além de casas lotéricas);
_no aplicativo ou serviço de internet banking dos bancos credenciados;
_por meio de PIX (apenas Itaú e Santander fazem a geração de QR Code para pagamento ao estado, cujo CNPJ é 18.715.615/0001-60);
_em qualquer banco, diante da apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido no site da SEF-MG.
FONTE - G1 MINAS GERAIS