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IPVA 2025: segunda parcela vence a partir desta quinta-feira; veja calendário

Pagamento pode ser feito em bancos e casas lotéricas e também por meio de PIX.

Publicada em 06/03/2025 às 09:19h - 1046 visualizações - Mayco Lima

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IPVA 2025: segunda parcela vence a partir desta quinta-feira; veja calendário


A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 em Minas Gerais começa a ser cobrada a partir desta quinta-feira (6).

Diferentemente dos anos anteriores, o vencimento da primeira parcela foi no mês de fevereiro, e não em janeiro (veja escala de pagamentos abaixo).

IPVA 2025

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador".

No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas:

_4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.

_3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.

_2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.

_2% - Motocicletas e similares.

_1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).

_1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Veja escala de pagamentos do IPVA

Vencimentos de acordo com final de placa

Final de placa 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 6 de março 7 de abril
3 e 4 7 de março 8 de abril
5 e 6 10 de março 9 de abril
7 e 8 11 de março 10 de abril
9 e 0 12 de março 11 de abril

Pagamento

O IPVA pode ser pago das seguintes formas:

_diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês de caixas dos bancos credenciados (Caixa, Bradesco, Sicoob, Mercantil, Itaú e Santander, além de casas lotéricas);

_no aplicativo ou serviço de internet banking dos bancos credenciados;

_por meio de PIX (apenas Itaú e Santander fazem a geração de QR Code para pagamento ao estado, cujo CNPJ é 18.715.615/0001-60);

_em qualquer banco, diante da apresentação do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) emitido no site da SEF-MG.

FONTE - G1 MINAS GERAIS




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