Um trabalhador da construção civil relatou ter sido impedido de entrar em um restaurante da cidade de Divino (MG) nesta semana.
Segundo ele, o motivo seria o fato de estar trajando roupa de trabalho, "suja" de cimento e poeira. O homem conta que foi orientado a aguardar sua marmita do lado de fora, pois seria “orientação da vigilância sanitária”.
Diante da denúncia, o Jornal O Impacto buscou informações junto às normas da Anvisa e da vigilância sanitária estadual de Minas Gerais e com o coordenador da Vigilância Sanitária de Divino, o senhor José Alberice que nós relatou o seguinte:
A legislação vigente (RDC nº 216/2004 da Anvisa) determina critérios de higiene e boas práticas em serviços de alimentação, mas as regras se aplicam aos manipuladores e funcionários do restaurante, não aos clientes.
Ou seja, não existe determinação legal que proíba a entrada de clientes com roupa de trabalho, a menos que haja sujeira excessiva ou risco evidente de contaminação dentro do ambiente.
O restaurante, por sua vez, pode adotar regras internas de limpeza e higiene — especialmente se a roupa do cliente estiver com lama, pó ou resíduos de obra —, mas não deve justificar a recusa de atendimento apenas com base em “orientação da vigilância sanitária” se não houver respaldo técnico.
A vigilância sanitária não possui norma específica que impeça um pedreiro ou outro trabalhador "sujo" de entrar no salão de um restaurante. Nesses casos, o bom senso e o respeito ao consumidor devem prevalecer.
Fizemos contato também com a proprietária e nos colocamos a disposição para postar uma nota de esclarecimento sobre o o ocorrido, mas até a confecção desta matéria ainda não a recebemos, podendo ser postada posteriormente se caso nos for enviada.
O Jornal O Impacto segue acompanhando o caso e se coloca à disposição do restaurante e do trabalhador para novos esclarecimentos.
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