noticias751 Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIA+

Brasil

Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIA+

O dano moral coletivo foi fixado em R$ 24 mil

Publicada em 10/11/2025 às 09:55h - 88 visualizações - Antenor Gonçalves Neto - DRT; 18.587/MG


Vereadora é condenada por discurso de ódio contra comunidade LGBTQIA+
Vereadora publicou discurso discriminatório contra comunidade LGBTQIAPN+  (Foto: Envato Elements / Imagem)



Uma vereadora foi condenada pela Vara Única da Comarca de Ibiá a pagar indenização, por dano moral coletivo, pela utilização de rede social para difundir discurso de ódio contra a comunidade LGBTQIAPN+. A sentença, do juiz Gabriel Miranda Acchar, também determina que a parlamentar divulgue uma retratação pública.

 

Segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a vereadora postou discurso discriminatório e de ódio contra travestis, transgêneros, feministas e a comunidade LGBTQIAPN+ no contexto da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul em maio de 2024.
 

O MPMG sustentou que a conduta configura ato ilícito e discurso de ódio, o que não é amparado pela liberdade de expressão. Com isso, ficou configurado dano moral coletivo, fixado em R$ 24 mil.

 

Equiparação da homotransfobia ao racismo
 

Em sua defesa, a vereadora invocou a imunidade parlamentar prevista no artigo 29, VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município.
 

O juiz Gabriel Miranda Acchar rejeitou a alegação de imunidade parlamentar por entender que essa prerrogativa não é absoluta e não pode ser utilizada para perpetuar práticas ilícitas ou violações de direitos humanos.

Ele assinalou que o teor da postagem extrapolou os limites da atividade parlamentar e "não guardou relação com o debate de políticas públicas ou proposições legislativas".
 

A decisão ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a ADO 26 e o MI 4733, equiparou a homotransfobia ao crime de racismo, destacando que o conceito de racismo se projeta para além de aspectos biológicos, alcançando a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulnerabilizados.

 

O processo tramita sob o nº 5001009-23.2024.8.13.0295.


 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site Jornal O Impacto Nosso Whatsapp (32) 998112765
Visitas: 1200502 Usuários Online: 63
Copyright (c) 2025 - Jornal O Impacto - Zona da Mata em foco!
Converse conosco pelo Whatsapp!