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TJ confirmou decisão da Comarca de Sete Lagoas que obrigou o Estado a disponibilizar educador em classe

Publicada em 19/11/2025 às 11:02h - 272 visualizações - Antenor Gonçalves Neto - DRT: 18.587/MG


TJ confirmou decisão da Comarca de Sete Lagoas que obrigou o Estado a disponibilizar educador em classe
Decisão confirma que estudante com autismo e transtornos deve receber acompanhamento específico em sala de aula  (Foto: Grok / Imagem Ilustrativa)



O Estado discordou e entrou com apelação salientando que a Superintendência Regional de Ensino emitiu parecer desfavorável à designação de professor de apoio. Isso porque o aluno não se enquadraria nos casos previstos em lei, que dispõe que o professor de apoio é necessário em casos de comunicação alternativa e tecnologias assistivas. Além disso, a defesa argumentou que já teria sido oferecido a esse aluno atendimento em sala de recursos da escola.
 

O relator do caso, desembargador Alberto Vilas Boas, rejeitou as alegações do Estado e confirmou a condenação, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais.
 

“Não se acolhe a argumentação desenvolvida pelo Estado, com base em seu normativo, de que apenas duas espécies de assistência estão previstas, e a tentativa de enquadrar o aluno na que não exige a assistência de um professor de apoio. O laudo médico acostado ao processo demonstra de modo claro a condição apresentada pela criança e suas necessidades, necessitando do acompanhamento especial escolar”, afirmou o relator
 

O magistrado destacou ainda que “está comprovado que o menor precisa de professor de apoio para suas atividades educacionais em sala de aula, de modo a garantir a assimilação de conteúdos e realização de atividades, não cabendo ao Estado, ao arrepio das recomendações médicas, decidir o que é melhor para o infante, de acordo com sua própria conveniência e não a da criança”.
 

O acórdão tramita sob segredo de Justiça.
 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG




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