O ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara e três ex-assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa em um esquema de “rachadinha” e contratação de funcionários fantasmas. A sentença é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital mineira.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Saltara nomeou uma mulher com quem mantinha um relacionamento extraconjugal para um cargo comissionado em seu gabinete. Apesar de receber salário mensal durante o período da legislatura, ela jamais compareceu ao local de trabalho. A promotoria sustenta que a nomeação tinha como único motivo o vínculo pessoal entre ambos, configurando desvio de finalidade e nepotismo.
A investigação também identificou a participação de um casal que ocupava os cargos de assessor técnico e assessora de redação. Segundo o MPMG, os três réus firmaram um acordo para que o casal fosse nomeado, mas dispensado de exercer suas funções. Parte dos salários recebidos por eles era devolvida ao então vereador por meio de transferências bancárias e saques em espécie — prática típica do esquema conhecido como “rachadinha”.
A fraude foi descoberta após a quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça.
Na decisão, o magistrado afirmou que o ex-vereador atuou de maneira consciente e intencional para permitir que sua companheira recebesse recursos públicos sem trabalhar. Da mesma forma, a mulher aceitou o cargo sabendo que não executaria qualquer atividade, o que, segundo o juiz, comprova o dolo específico de ambos.
Sobre o casal nomeado, o juiz destacou que as provas reunidas mostram a existência de um esquema “estruturado, estável e continuado” de desvio de dinheiro público, com repasse mensal de parte dos salários ao então parlamentar.
Como consequência, o juiz determinou que:
Sandro Saltara e sua companheira devolvam R$ 637,6 mil aos cofres públicos;
O ex-vereador e o casal de assessores ressarçam, em conjunto, R$ 1,25 milhão;
O ex-vereador ainda teve seus direitos políticos suspensos por 14 anos.
O processo tramita sob o nº 5159019-47.2020.8.13.0024.
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