NOTA À IMPRENSA
A Defesa Técnica do Sr. Ébio José Vitor, ex-Prefeito do município de Orizânia – MG, no exercício do seu direito de resposta à Nota publicada Jornal O Impacto, esclarece que apresentará os competentes recursos tanto ao Juízo Sentenciante quanto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pois a perícia judicial realizada por perito nomeado pelo Juízo Sentenciante está em sentido contrário à perícia contábil realizada pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG, esta realizada SEM a garantia do contraditório e da ampla defesa, ou seja, realizada unilateralmente pelo Ministério Público. Portanto, como bem frisado na sentença de 1º Grau, os processos licitatórios seguiram formalmente os requisitos da antiga Lei nº 8.666/1993, razão pela qual a Defesa Técnica do Sr. Ébio José Vitor irá buscar pela reavaliação da sentença de 1º Grau perante o Colegiado do TJMG.
Eu acredito na perícia técnica da polícia, mas o advogado está cumprindo sua obrigação e recebe pra isso
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