noticias171 Tribunal do Júri de Inhapim condena caseiro e companheira por assassinato cruel de idoso

Brasil

Tribunal do Júri de Inhapim condena caseiro e companheira por assassinato cruel de idoso

Publicada em 23/06/2026 às 10:25h - 175 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Tribunal do Júri de Inhapim condena caseiro e companheira por assassinato cruel de idoso
 (Foto: Divulgação )



O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, em julgamento realizado no dia 22 de junho de 2026, Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino pelo assassinato do idoso Paulo Francisco Correa de Barros, de 71 anos.

O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, Kauê, que trabalhava como caseiro da propriedade, agiu em comunhão de esforços com Maria Eduarda para executar a vítima. O idoso foi morto por disparos de arma de fogo e sucessivas agressões físicas, inclusive com o uso de um facão.

As investigações apontaram que, após o homicídio, o casal alterou a cena do crime para tentar enganar a polícia e subtraiu a arma de fogo da vítima. As provas apresentadas no julgamento incluíram laudos periciais, testemunhos e imagens do circuito de monitoramento do próprio sítio, que registraram a dinâmica da ação criminosa.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público. As condenações foram fixadas da seguinte forma:

  • Kauê Ferreira da Silva: Condenado a 40 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com agravante de crime contra idoso), fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
  • ?Maria Eduarda Magalhães Vitorino: Condenada a 21 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e fraude processual majorada.

Devido à gravidade do crime, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento das penas. De acordo com o promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o veredito representa uma resposta firme do sistema de justiça contra a violência sofrida pelo idoso, reforçando o compromisso das instituições com a defesa da vida e da dignidade humana.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso site Jornal O Impacto Nosso Whatsapp (32) 998112765
Visitas: 1890702 Usuários Online: 1
Copyright (c) 2026 - Jornal O Impacto - Zona da Mata em foco!
Converse conosco pelo Whatsapp!