O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, em julgamento realizado no dia 22 de junho de 2026, Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino pelo assassinato do idoso Paulo Francisco Correa de Barros, de 71 anos.
O crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, na zona rural do município. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, Kauê, que trabalhava como caseiro da propriedade, agiu em comunhão de esforços com Maria Eduarda para executar a vítima. O idoso foi morto por disparos de arma de fogo e sucessivas agressões físicas, inclusive com o uso de um facão.
As investigações apontaram que, após o homicídio, o casal alterou a cena do crime para tentar enganar a polícia e subtraiu a arma de fogo da vítima. As provas apresentadas no julgamento incluíram laudos periciais, testemunhos e imagens do circuito de monitoramento do próprio sítio, que registraram a dinâmica da ação criminosa.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público. As condenações foram fixadas da seguinte forma:
Devido à gravidade do crime, a Justiça determinou o início imediato do cumprimento das penas. De acordo com o promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o veredito representa uma resposta firme do sistema de justiça contra a violência sofrida pelo idoso, reforçando o compromisso das instituições com a defesa da vida e da dignidade humana.
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