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Moradora flagra queima ilegal de fogos em Carangola e aciona o Jornal O Impacto em tom de denúncia

Registro foi feito após partida entre Brasil e Japão pela Copa do Mundo; comunidade manifesta revolta devido ao impacto em animais e crianças autistas

Publicada em 30/06/2026 às 10:07h - 10252 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Moradora flagra queima ilegal de fogos em Carangola e aciona o Jornal O Impacto em tom de denúncia
 (Foto: Arquivo Jornal O Impacto )



A redação do Jornal O Impacto foi procurada na última segunda-feira, dia 29 de junho, por uma moradora da cidade de Carangola, localizada na Zona da Mata de Minas Gerais. Em tom de denúncia, a leitora enviou um flagrante em vídeo e documentos que registram o descumprimento da legislação municipal sobre fogos de artifício ruidosos na localidade. O flagrante em questão ocorreu logo após o término da partida entre Brasil e Japão pela Copa do Mundo.

Nas imagens capturadas na via pública, um homem trajando a camisa da Seleção Brasileira acende e manuseia artefatos pirotécnicos com estampido para comemorar o resultado do jogo. Segundo o relato enviado à reportagem, a iniciativa de formalizar a denúncia reflete a profunda indignação e revolta da comunidade local com a falta de fiscalização e empatia. Os estouros e a poluição sonora gerados por esses artefatos afetam diretamente o bem-estar de animais de estimação e causam graves transtornos, além de crises agudas, em crianças autistas e pessoas com hipersensibilidade sensorial.

Junto ao registro em vídeo, a denunciante encaminhou a cópia da Lei Municipal Número 5.141, sancionada em 15 de julho de 2019, que proíbe expressamente o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora com estouros ou estampidos no município de Carangola. A lei, de autoria dos vereadores Ana Beatriz Silva Graça e Wanderli Lemos, veta o uso de foguetes, morteiros e baterias tanto em ambientes públicos quanto privados, liberando apenas os chamados "fogos de vista", que produzem efeitos visuais sem emissão de ruído.

A legislação estabelece penalidades claras em seu artigo 3º, prevendo a aplicação de multas regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal aos infratores. Em casos de reincidência por estabelecimentos privados, a punição estipula a cassação do registro de funcionamento. A fiscalização cabe aos órgãos municipais competentes, e os valores arrecadados com as autuações devem ser legalmente revertidos para programas de conscientização e apoio a projetos voltados ao bem-estar animal.

Os moradores de Carangola cobram das autoridades locais uma postura mais rígida e punições efetivas para que as comemorações da Copa do Mundo não comprometam a saúde e a tranquilidade dos grupos mais vulneráveis da cidade.

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