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Tribunal de Justiça suspende prorrogação e concede retorno de Jonia Leite à Prefeitura de Orizânia-MG

Desembargador Peixoto Henriques acolheu recurso da defesa por entender que o prazo máximo de afastamento cautelar previsto na Lei de Improbidade Administrativa já havia se esgotado.

Publicada em 05/08/2026 às 12:26h - 878 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Tribunal de Justiça suspende prorrogação e concede retorno de Jonia Leite à Prefeitura de Orizânia-MG
 (Foto: Reprodução da Internet )



O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da 7ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto por Jonia Leite Filho, determinando a suspensão do novo pedido de prorrogação do seu afastamento cautelar do cargo de Prefeito Municipal de Orizânia. Com a decisão proferida pelo desembargador relator Peixoto Henriques em 4 de agosto de 2026, é viabilizado o retorno imediato do chefe do Executivo à gestão da cidade.

O prefeito respondia a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) na Comarca de Divino. Em decisão de primeira instância, o juízo local havia deferido a prorrogação do afastamento cautelar por mais 90 dias, o que estenderia o período total fora do mandato para 270 dias.

A defesa do prefeito argumentou que a lei que rege a improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação alterada pela Lei nº 14.230/2021) é clara ao definir no artigo 20, parágrafo 2º, que o afastamento cautelar de agente público pode ser decretado por até 90 dias, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. Dessa forma, o prazo teto e irrenovável previsto na legislação é de 180 dias. A alegação sustentou que manter a prorrogação além desse período violava frontalmente o limite legal e afrontava a soberania popular expressa no mandato eletivo.

Ao analisar o pedido, o desembargador relator acolheu a fundamentação em relação ao afastamento. Na decisão, o magistrado ressaltou que a norma legal é categórica e não admite interpretação flexível quanto ao prazo semestral do afastamento cautelar. Diante disso, reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano em manter o governante afastado além do limite estabelecido na legislação.

Por outro lado, o pedido formulado pela defesa para desentranhar do processo documentos procedentes de inquérito civil foi indeferido no mesmo despacho, mantendo-se o material nos autos da ação principal.

Com o deferimento parcial da liminar no agravo de instrumento, fica suspensa a decisão que renovava a medida restritiva, abrindo caminho para a reintegração de Jonia Leite ao comando da Prefeitura de Orizânia.




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