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Contrato aponta COPASA como responsável pelo abastecimento de água nos distritos de Viletes e Bom Jesus, em Divino-MG

Publicada em 03/01/2026 às 16:37h - 464 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Contrato aponta COPASA como responsável pelo abastecimento de água nos distritos de Viletes e Bom Jesus, em Divino-MG
 (Foto: Divulgação )



O Jornal O Impacto teve acesso ao contrato firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e o Município de Divino, documento que trata da prestação dos serviços de abastecimento de água nos distritos de Viletes e Bom Jesus. A análise do contrato esclarece dúvidas recorrentes da população sobre quem é o responsável legal pelo serviço, quando a obrigação passa a valer e se a COPASA deve atuar mesmo antes do início da cobrança das tarifas.

Data do contrato e início da vigência

Conforme o documento, o contrato foi formalmente firmado na data constante em sua cláusula de assinatura, estabelecendo que a vigência operacional dos serviços se inicia após o prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura.

Esse prazo caracteriza um período de transição, destinado à organização técnica, administrativa e operacional da concessionária para assumir plenamente o sistema de abastecimento nos distritos.

O que determina o contrato

A leitura do contrato deixa claro que, após o prazo de 30 dias da assinatura, a responsabilidade pela operação do sistema passa a ser da concessionária.

Obrigações da COPASA

De acordo com o contrato, são atribuições da COPASA:

Operar o sistema de abastecimento de água nos distritos de Viletes e Bom Jesus;

Realizar manutenção preventiva e corretiva das redes, reservatórios e demais estruturas;

Garantir a continuidade e regularidade do fornecimento de água potável;

Responder tecnicamente pelo serviço, inclusive quanto à qualidade e à eficiência do abastecimento;

Assumir integralmente a prestação do serviço após o prazo contratual de início da vigência, independentemente de eventual fase inicial de adequação.

Ou seja, o contrato atribui à COPASA a responsabilidade direta pelo abastecimento, não apenas administrativa, mas também operacional.

Obrigações da Prefeitura de Divino

Já ao Município de Divino, o contrato estabelece:

A função de fiscalização e acompanhamento da execução do serviço;

O dever de zelar pelo interesse público, cobrando o cumprimento do contrato;

A cooperação institucional durante o período de transição, sem que isso represente a obrigação permanente de executar o serviço.

O contrato não atribui à Prefeitura a responsabilidade contínua pela manutenção do abastecimento, mas sim um papel de supervisão.

A COPASA é obrigada a prestar o serviço antes de começar a cobrar?

Um ponto central da dúvida da população é se a COPASA pode deixar de prestar o serviço alegando que ainda não iniciou a cobrança das tarifas.

A análise contratual indica que a obrigação de prestar o serviço está vinculada à vigência do contrato e não ao início da cobrança ao usuário. Em contratos de concessão, a cobrança é consequência da prestação do serviço, e não condição prévia para que ele exista.

Assim, uma vez iniciado o período de vigência operacional, a concessionária tem o dever de garantir o abastecimento, mesmo que o sistema de faturamento ainda esteja em fase de implantação.

Situação atual

Apesar de o contrato indicar que a responsabilidade é da COPASA, quem vem realizando manutenções emergenciais até o presente momento é a Prefeitura Municipal de Divino, com o objetivo de evitar que a população fique sem água, segundo informações repassadas ao Jornal O Impacto pelo vice-prefeito Carlos Roberto Rocha e como acompanhamos ontem e hoje na intervenção da prefeitura que devolveu aos moradores o acesso a água.

A atuação do município, no entanto, ocorre em caráter paliativo, visando não deixar os cidadãos desassistidos diante do impasse administrativo.

Conclusão

Com base no contrato analisado pelo Jornal O Impacto, fica evidenciado que:

A responsabilidade pelo abastecimento de água nos distritos de Viletes e Bom Jesus é da COPASA, após o prazo contratual de 30 dias da assinatura;

A Prefeitura não é a responsável permanente pela execução do serviço, mas sim pela fiscalização;

A prestação do serviço não depende do início da cobrança, mas da vigência do contrato;

A população tem direito a informações claras e ao fornecimento regular de água.

O Jornal O Impacto seguirá acompanhando o caso e cobrando posicionamentos oficiais para garantir transparência e respeito aos direitos dos moradores dos distritos de Divino.

Observação: Postamos apenas as páginas onde estão as assinaturas no contrato, pois o mesmo tem 45 páginas.




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