MANHUMIRIM – Uma decisão liminar proferida pela juíza Maria Luiza Mourthe De Alvim Andrade determinou que o Município de Manhumirim regulamente e coloque em prática, de forma imediata, a Lei Municipal nº 1.780/2020. A legislação dispõe sobre a apreensão de animais de grande porte encontrados soltos em vias e logradouros públicos da cidade.
?A medida é resultado de uma ação popular ajuizada pelo vereador Matheus Fully de Paula. Na ação, o parlamentar apontou omissão administrativa por parte do Executivo, uma vez que a lei, sancionada ainda em agosto de 2020, permanecia sem aplicação prática e sem a devida regulamentação necessária para sua execução.
?Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a magistrada destacou que a ausência de fiscalização representa um risco concreto à integridade física dos cidadãos e dos próprios animais. Documentos anexados ao processo comprovam registros frequentes de acidentes automobilísticos e situações de perigo tanto no perímetro urbano quanto nas rodovias que cortam o município.
?Em sua decisão, a juíza ressaltou que a Lei nº 1.780/2020 já estabelece regras claras para o recolhimento, guarda e destinação dos animais, mas que a própria Prefeitura admitiu, nos autos, que ainda não havia regulamentado o texto.
?“A omissão administrativa, ao menos neste momento processual, mostra-se qualificada e potencialmente lesiva ao interesse público”, afirmou a magistrada, reiterando que a intervenção do Judiciário, neste caso, visa garantir o cumprimento de uma obrigação legal já existente.
?A Justiça estabeleceu um cronograma rigoroso para que o Município se adeque à decisão:
?Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00, com teto inicial limitado a R$ 100 mil.
?O autor da ação, vereador Matheus Fully de Paula, celebrou a decisão liminar, afirmando que a iniciativa busca solucionar um problema crônico de segurança pública em Manhumirim.
?“Essa é uma situação que há muito tempo preocupa a população. A decisão reforça a necessidade de medidas concretas para proteger vidas, evitar acidentes e trazer mais segurança para motoristas, famílias e também para os próprios animais”, declarou o vereador.
?A decisão proferida é de caráter liminar e, portanto, ainda cabe recurso por parte da Prefeitura de Manhumirim.
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