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Processo Seletivo para Residência Jurídica do Programa de Residência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

EDITAL n.º 0439/2026

Publicada em 20/03/2026 às 17:29h - 536 visualizações - Antenor Gonçalves Neto - DRT: 18.587/MG


Processo Seletivo para Residência Jurídica do Programa de Residência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
 (Foto: Divulgação)



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Edital 0439-2026 - Promotoria de Justica Unica da comarca de Divino - Residencia juridica.pdf

EDITAL n.º 0439/2026 Processo Seletivo para Residência Jurídica do Programa de Residência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), no uso das prerrogativas conferidas pela Resolução CNMP nº 246/2022 e pela Resolução PGJ nº 32/2025, torna público que estarão abertas as inscrições para a seleção pública de residente jurídico. I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Programa de Residência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais tem por finalidade aprimorar a formação teórica e prática de profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas. A Residência consiste em aprendizado e treinamento em serviço, bem como em auxílio prático aos membros e servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais. 2. O processo seletivo destina-se à seleção de candidatos graduados em Direito nos últimos 5 (cinco) anos ou àqueles que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que estejam cursando pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação. 3. São pré-requisitos para a nomeação do candidato aprovado neste processo seletivo: a) Ser bacharel em Direito e ter se formado nos últimos 5 (cinco) anos ou, caso tenha concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em Direito, compatível com as atividades a serem desempenhadas na unidade de destino, em instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; b) Ter disponibilidade de 6 (seis) horas diárias, de segunda a sexta-feira, para jornada presencial; c) Ter conduta compatível com o exercício das atribuições de residente do Ministério Público; d) Apresentar requerimento de inativação perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e) Não ter exercido, anteriormente, o total de 36 (trinta e seis) meses de atividade de residência no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; f) Não exercer qualquer atividade vedada ao residente jurídico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, prevista no artigo 42 da Resolução PGJ nº 32/2025. 4. Questões relacionadas à segurança institucional poderão justificar a realização de diligências destinadas à verificação da vida pregressa e da conduta social do candidato. nfd 5. As informações referentes a este processo seletivo serão divulgadas no Portal do MPMG, pelo endereço eletrônico: https://www.mpmg.mp.br/portal/menu/servicos/estagios/estagios-eresidencias/selecoes/residencias.shtml II – DA OFERTA DE VAGAS 1. A seleção pública regulada por este Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para o cargo de Residente Jurídico para a Promotoria de Justiça Única da Comarca de Divino, observando-se, para a classificação, o disposto no capítulo VI deste Edital. 2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo às pessoas com deficiência que, no momento da inscrição, declararem tal condição, desde que as atribuições sejam compatíveis com as necessidades específicas do candidato com deficiência. 2.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à provável causa da deficiência, e do qual conste expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e incisos, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 2.2. Poderá ser exigida a comprovação da condição de deficiência por meio de perícia realizada por junta médica oficial. 2.3. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, fundamentadamente, juntando laudo médico expedido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do término das inscrições, majoração do tempo ou outra condição necessária para a realização da prova. 2.4. A solicitação de majoração do tempo ou de outra condição necessária para a realização da prova será avaliada pelo Departamento de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (DPMSO), levandose em conta o grau de dificuldade alegado em razão da deficiência. 2.5. Ressalvada a hipótese do item 2.4, o candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 2.6. O não atendimento às disposições desta seção implicará o indeferimento da solicitação de inscrição para vagas reservadas à pessoa com deficiência, permanecendo o candidato inscrito apenas para as vagas de ampla concorrência. nfd 3. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo aos candidatos que se declararem negros e se enquadrarem nos parâmetros das regras de preenchimento de vagas reservadas a candidatos negros, observandose, precipuamente, o objetivo da política de ação afirmativa de inclusão social. 3.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de residente, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido selecionado ou contratado, será imediatamente desligado, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas, civis e penais. 3.3. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros submeter-se-á a uma comissão de avaliação, que emitirá parecer quanto à veracidade e correção da autodeclaração prestada no ato da inscrição, quanto à condição de pessoa preta ou parda e ao fenótipo do candidato. 4. A convocação de candidatos classificados obedecerá, a cada 10 (dez) candidatos, à seguinte ordem: a) O primeiro, o segundo, o quinto, o oitavo, o nono e o décimo candidatos serão admitidos da lista de ampla concorrência; b) O sexto candidato será admitido da lista de candidatos com deficiência; c) O terceiro, o quarto e o sétimo candidatos serão admitidos da lista de candidatos negros. 5. Os candidatos com deficiência ou negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação na seleção, sendo que: a) Os candidatos com deficiência ou negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas; b) Na hipótese de desistência de candidato com deficiência ou negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato classificado na posição imediatamente posterior; c) Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência ou negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato das listas de pessoa com deficiência ou negros. nfd 7. Os candidatos com deficiência ou negros participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima para aprovação exigida aos demais candidatos, em todas as etapas. III – DA RESIDÊNCIA 1. A jornada da Residência será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, com disponibilidade para cumprimento da jornada de forma presencial. 2. Fica assegurado ao candidato, integrante do Programa de Residência do MPMG: a) O recebimento da bolsa-auxílio mensal, no valor de R$ 4.863,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e três reais); b) A concessão de auxílio-transporte no valor de R$ 18,00 (dezoito reais) por dia trabalhado presencialmente; c) O recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, nos termos da Resolução PGJ nº 32/2025. IV – DAS INSCRIÇÕES 1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento da Resolução PGJ nº 32/2025 e do presente Edital. 2. O MPMG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3. O candidato interessado deverá preencher o formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://forms.office.com/r/UBaC4EGkc6, no período de 17/03/2026 a 25/03/2026. 3.1. A confirmação da inscrição será encaminhada ao candidato, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), imediatamente após o correto preenchimento do formulário eletrônico. 3.2. Além de preencher o formulário do item 3, o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos negros deverá enviar, até o último dia do prazo de inscrição, a autodeclaração disponibilizada no Portal do MPMG (Modelo de autodeclaracao racial.pdf), devidamente preenchida, assinada e em formato PDF, para o e-mailresidencia-inscricao@mpmg.mp.br, nfd devendo o assunto do e-mail conter explicitamente o número do edital ao qual o candidato está concorrendo, sendo o documento válido exclusivamente para esse edital. 4. É de responsabilidade do candidato informar corretamente os dados pessoais e escolares. 5. Caso declare algum dado incorreto, o candidato poderá atualizar a informação, enviando um novo formulário de inscrição. 6. Caso o candidato encaminhe mais de um formulário de inscrição, será considerado o último envio dentro do período de inscrição determinado neste Edital. 7. Caso haja alteração de e-mail, telefone ou dados curriculares informados no ato de inscrição, é de responsabilidade do candidato mantê-los atualizados, mediante comunicação ao e-mail residencia-inscricao@mpmg.mp.br, a fim de viabilizar os contatos necessários. 8. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das normas preestabelecidas do certame. 9. A constatação, em qualquer época, de irregularidades, inexatidão de dados ou falsidade de qualquer declaração na inscrição implicará a eliminação do candidato, com o cancelamento da sua inscrição e a anulação dos atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. V – DO PROCESSO SELETIVO 1. O processo de seleção consistirá em prova escrita, no valor total de 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. 1.1. A prova será realizada no dia 10/04/2026, às 8 horas, com duração total de 04 (quatro) horas, no endereço Rua Presidente Vargas, n.º 220, Centro, Divino/MG. 1.2. O Promotor de Justiça Michel Heleno Totte Vieira será o responsável pela elaboração e correção da prova, assim como pela análise de eventuais recursos. 1.3. O conteúdo programático da prova abrangerá os seguintes temas, bem como o uso correto da língua portuguesa: a) Direito Constitucional (Princípios Constitucionais, Direitos e garantias fundamentais, Organização do Estado, Administração Pública, Controle de Constitucionalidade, Processo Legislativo, Funções Essenciais à Justiça e Ordem Social); nfd b) Direito Administrativo (Lei nº 8.429/1992 – Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 e Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos); c) Direito Penal (Parte Geral; Parte Especial: Crimes contra a pessoa, Crimes contra o patrimônio, Crimes contra a dignidade sexual; Crimes contra a Fé Pública; Crimes contra a Administração Pública); d) Direito Processual Penal (Princípios; Inquérito Policial, Ação Penal, Acordo de Não Persecução Penal, Competência, Restituição de Coisas Apreendidas, Prova, Prisão, Medidas Cautelares, Liberdade Provisória, Processos, Nulidades, Recursos); e) Legislação Penal Especial (Lei n.º 9.099/90; Lei n.º 11.340/06; Lei n.º 11.343/06; Lei n.º 8.069/90; Decreto Lei n.° 3688/41, Lei nº 8.072/1990; Lei nº 10.826/2003; Lei nº 12.850/2013; Lei n.º 9.605/98) f) Direito Civil (Parte Geral, Direito de Família, Direito das Sucessões, Usucapião); g) Direito Processual Civil (princípios, competência, tutela provisória, procedimento comum, recursos, cumprimento de sentença, execução, procedimentos especiais, incidentes, tutela coletiva e meios adequados de solução de conflitos); h) Direito Processual e Material Coletivo (Ação civil pública - Lei nº7.347/1985; Lei Mandado de Segurança - Lei n.º 12.016/09, CDC - Lei n° 8.078/1990, ECA - Lei nº 8.069/1990, Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n.º 13.146/15) i) Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 1.4. Não será permitida consulta ampla ou a legislação seca. 1.5. O candidato deverá comparecer no local previsto para realização da prova com, no mínimo, 20 (vinte) minutos de antecedência, munido do original do documento de identificação usado na inscrição. 1.6. Não será admitida a entrada, na sala da prova, do candidato que se apresentar após o horário de início. 1.7. Durante a realização da prova proceder-se-á à identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento de identidade e coleta de assinatura. 1.8. Será excluído da seleção o candidato que: nfd a) Recusar-se a ser identificado; b) Identificar-se na folha de respostas; c) Retirar-se do recinto durante a realização da prova sem a devida autorização; d) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com pessoa estranha, por escrito ou por qualquer outro meio, bem como utilizar notas, livros, impressos ou qualquer forma de consulta não autorizada; e) Portar ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; f) Desrespeitar os aplicadores da prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos candidatos. VI – DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 1. Será desclassificado o candidato que não alcançar, na prova escrita, o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação total atribuída à etapa. 2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida. 3. Em qualquer caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade, assim considerando o ano, mês e dia de nascimento. 4. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente de pontuação e sua nomeação dar-se-á em estrita observância a essa ordem, observando-se a aplicação das cotas, nos termos e critérios previstos neste edital. 5. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do MPMG e divulgado no Portal do MPMG. VII – DOS RECURSOS 1. O recurso contra quaisquer atos ou resultados do processo seletivo deverá ser interposto, fundamentadamente, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à publicação no Diário Oficial. por meio do formulário disponível no endereço eletrônico: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=T4-imeyXV0CuhFGjXUxJu3ZFiG95BlLk0nr7uq5F4pUNExUWlBQSUtJODY5MDhGMkMyMU9PN09ZVy4u&route=shorturl 2. O recurso será encaminhado para apreciação do responsável pela seleção, conforme artigo 13, inciso IX, da Resolução PGJ n. º 32/2025, com cópia para o e-mail do candidato. nfd 3. O recurso deverá indicar especificamente os motivos do pedido de reexame, sob pena de indeferimento sem análise do mérito. 4. O recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos da classificação definitiva. VIII – DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 1. O candidato classificado será convocado em observância da ordem de classificação, conforme disposto no capítulo VI deste Edital. 2. A convocação oficial será feita por e-mail pela Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos, mediante solicitação realizada pela unidade. 3. Após a convocação, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para se manifestar e poderá: a) Aceitar a vaga ofertada; b) Solicitar a reclassificação para o último lugar do cadastro de reserva; c) Desistir do processo seletivo e ser automaticamente excluído do cadastro de reserva. 4. Será considerado desistente o candidato que não responder à convocação no prazo estipulado. 5. Caso o candidato seja convocado para vaga distinta da prevista no Capítulo II, poderá rejeitar a vaga ofertada, sem prejuízo de sua classificação no cadastro reserva. 6. É irretratável a desistência do candidato do processo seletivo. 7. Em caso de recusa ou desistência, o candidato seguinte na ordem de classificação poderá ser convocado para a vaga. 8. A relação de documentos necessários para nomeação, conforme Resolução PGJ nº 32/2025, bem como as diretrizes necessárias para o devido encaminhamento, serão informadas no momento da convocação. nfd IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Para a solução de quaisquer problemas relacionados à inscrição ou ao envio da autodeclaração, o candidato deverá entrar em contato pelo e-mail residencia-inscricao@mpmg.mp.br ou pelo telefone (31) 3330-9996. 2. Para esclarecimento de dúvidas sobre o processo seletivo e os critérios de classificação, o candidato deverá entrar em contato diretamente com a unidade responsável pelo processo seletivo, por meio do e-mail 1pjdivino@mpmg.mp.br . 3. O prazo de validade desta seleção pública é de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, contado da data da publicação do resultado da seleção. 4. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, dos atos normativos sobre Residência da Procuradoria-Geral de Justiça do MPMG e este Edital. 5. A contratação de candidato aprovado dependerá da conveniência para o MPMG. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora do CEAF. Belo Horizonte, 17 de março de 2026. Cássia Virgínia Serra Teixeira Gontijo Procuradora de Justiça Diretora do CEAF Michel Heleno Totte Vieira Promotor de Justiça Responsável pela seleção

 




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