O Dr. Maurílio Cardoso Naves, MM. Juiz de Direito em exercício na Comarca de Divino/MG, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem mais de direito que, por este Juízo e Secretaria, se processa uma Ação de Usucapião nº 5000796-14.2025.8.13.0220, requerida por:
JONAS TEODORO DE SALES, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 22 de fevereiro de 1949, portador do RG nº M-2.498.072 e CPF nº 157.416.136-91, filho de Francisco Gomes de Sales e Conceição Percília de Jesus, residente e domiciliado na Fazenda da Laje, zona rural, s/n, Divino/MG, CEP 36.825-000.
A ação refere-se a um imóvel rural denominado “Córrego da Laje”, localizado no distrito de Bom Jesus do Divino/MG, CEP 36.825-000, com medidas e confrontações conforme mapa e memorial descritivo elaborado pelo profissional Silvester Piler Martins, Técnico em Agrimensura, CRT-MG 1064727760-3.
A descrição do perímetro do imóvel inicia-se no vértice LEED-P-8751, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (DATUM SIRGAS2000), seguindo por diversas coordenadas, azimutes e distâncias, confrontando-se com propriedades vizinhas, entre elas:
Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant) e o perímetro e distâncias pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.
No total, o perímetro descrito é de 1.294,59 metros.
O autor pede a citação de outros interessados ausentes e desconhecidos, que se encontram em lugar incerto e não sabido, bem como a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, para que se manifestem, caso queiram, interesse na causa.
Sendo julgada procedente a ação, será dada vista ao Ministério Público.
Para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital para citação dos demais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que conheçam da ação, acompanhem e contestem no prazo de 15 dias, ficando advertidos de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme art. 344 do Novo Código de Processo Civil.
Divino, 19 de setembro de 2025.
Eu,
Ronaldo Guthier dos Santos
Gerente de Secretaria, digitei e assino.
Dr. Maurílio Cardoso Naves
Juiz de Direito
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