COMARCA DE DIVINO – MINAS GERAIS
EDITAL DE CITAÇÃO DE TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS – PRAZO 30 DIAS.
O Dr. Maurílio Cardoso Naves, MM. Juiz de Direito em Exercício na Comarca de Divino/MG., na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a QUEM INTERESSAR POSSA e a QUEM MAIS DE DIREITO que, por este Juízo e Secretaria, se processa uma Ação de Usucapião de nº 10000395420268130220, requerida por EDVALDO LOURENÇO, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 25 de março de 1984, portador do CPF nº 074.801.326-11, identidade nº 14851427, filho de Paulo Lourenço Neto e Maria Aparecida F. Lourenço, residente e domiciliado no Córrego Indaiá, área rural, Orizânia/MG, CEP 36.828-000, referente a um imóvel rural denominado Córrego do Indaiá, situado na área rural de Orizânia/MG.
GLEBA 1: inicia-se a descrição do perímetro no vértice HMOY-V-3379, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), confrontando com propriedades vizinhas, incluindo Erlando Lourenço Neto, Antônio Lourenço Neto e Maria da Penha Ferreira de Souza, além de confrontação com estrada rural municipal sob responsabilidade da Prefeitura de Orizânia.
GLEBA 2: inicia-se no vértice HMOY-P-6170, também georreferenciado, confrontando com Erlando Lourenço Neto, estrada rural municipal e Sebastião Alves Pereira, entre outros, conforme descrição técnica com azimutes e distâncias constantes no memorial.
Também consta área referente à estrada rural municipal, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Orizânia (CNPJ: 01.616.271/0001-39), com delimitações específicas entre as glebas.
Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS2000), sendo a área obtida por coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant), e perímetro e distâncias por coordenadas cartesianas geocêntricas.
Certifica-se ainda que, conforme §5º do art. 176 da Lei nº 6.015/73, a poligonal não se sobrepõe, nesta data, a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do INCRA.
Pede a citação de outros interessados ausentes e desconhecidos, em local incerto e não sabido, bem como a intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal para manifestação, caso haja interesse.
E, julgando procedente a ação, seja dada vista ao ilustre RMP.
E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital para citação dos demais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que conheçam da ação, acompanhem e contestem a mesma no prazo de 15 dias, ficando advertidos de que, não sendo contestada, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344 do NCPC).
Divino, 26 de março de 2026.
Eu, __________ Ronaldo Guthier dos Santos, Gerente de Secretaria, o digitei e assino.
O MM. Juiz de Direito, __________ Dr. Maurílio Cardoso Naves.
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