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Política

Ex-presidente da Câmara de Muriaé é condenado por enriquecimento ilícito e uso da esposa como laranja

Publicada em 13/05/2026 às 15:45h - 353 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Ex-presidente da Câmara de Muriaé é condenado por enriquecimento ilícito e uso da esposa como laranja
 (Foto: Divulgação )



A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Muriaé, Carlos Delfim Soares Ribeiro, por enriquecimento ilícito durante o exercício do mandato. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13) pela 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé e também condenou a esposa do ex-parlamentar, Josilaine da Silva Souza, apontada pela investigação como responsável por ocultar patrimônio em nome próprio.

Segundo a sentença, o Ministério Público de Minas Gerais comprovou que Carlos Delfim apresentou evolução patrimonial incompatível com a renda declarada entre os anos de 2013 e 2023, período em que informou possuir apenas os rendimentos ligados ao cargo de vereador. Nas declarações eleitorais, ele declarou apenas valores em dinheiro e um veículo, sem apresentar outras fontes relevantes de renda.

As investigações identificaram que, principalmente a partir de 2021, foram adquiridos diversos bens de alto valor, incluindo máquinas pesadas, veículos e a abertura de uma empresa de terraplanagem registrada em nome da esposa. Entre os itens citados no processo estão escavadeiras, retroescavadeira, carregadeira e automóveis, cujo patrimônio ultrapassa R$ 900 mil.

De acordo com a decisão judicial, ficou caracterizada a incompatibilidade entre o patrimônio acumulado e os rendimentos oficialmente declarados pelo ex-vereador. O magistrado também concluiu que Josilaine atuou como interposta pessoa, figurando formalmente como proprietária dos bens e da empresa, enquanto Carlos Delfim exercia o controle dos ativos.

A defesa alegou que os bens foram adquiridos por meio de financiamentos bancários e atividades agropecuárias, além de sustentar ausência de dolo e de prejuízo ao erário. No entanto, o juiz entendeu que os financiamentos, por si só, não comprovam capacidade financeira suficiente para justificar aquisições de alto valor sem comprovação de renda compatível.

A sentença destacou ainda a existência de dolo devido à aquisição recorrente de bens elevados, omissão patrimonial em declarações oficiais e utilização de terceiros para registro dos bens.

O valor total do enriquecimento ilícito ainda será definido em fase de liquidação da sentença, quando serão apurados os valores efetivamente pagos nos financiamentos e incorporados ao patrimônio dos réus.

Com a decisão, os direitos políticos do casal foram suspensos por oito anos. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa civil proporcional ao acréscimo patrimonial e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período. O pedido de indenização por dano moral coletivo foi rejeitado.

Os fatos investigados na ação de improbidade administrativa também resultaram em investigação criminal. Em 2024, Carlos Delfim Soares Ribeiro já havia sido condenado a mais de 11 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, em decisão que apontou a existência de um esquema estruturado para ocultação de valores e movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Jornalista: Antenor Gonçalves Neto

DRT: 18.587/MG




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