O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral de Divino/MG, expediu o Ofício Circular n.º 01/2026/PED, assinado pelo Promotor Eleitoral Dr. Michel Heleno Totte Vieira, direcionado a partidos políticos, coligações, federações e candidatos. O documento busca atuar preventivamente para garantir a lisura, a ordem e a normalidade do pleito eleitoral de 2026.
A comunicação reforça as principais restrições e regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pelas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE nº 23.610/2019 e nº 23.751/2026), que devem ser rigorosamente observadas no dia da votação.
Regras para Eleitores
No dia da eleição, o MPE lembra que é permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato.
- Permitido: Uso exclusivo de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas, bonés e itens similares, desde que confeccionados e custeados pelo próprio eleitor.
- Proibido: É expressamente proibida a distribuição de qualquer tipo de brinde ou material por parte de partidos e candidatos.
- Aglomerações: É proibida, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, o que pode caracterizar manifestação coletiva.
Atuação dos Fiscais de Partidos e Coligações
O documento traz diretrizes detalhadas sobre a atuação dos fiscais indicados pelos partidos:
- Limite por Seção: Cada legenda ou coligação pode nomear até dois fiscais por mesa receptora (titular e suplente), porém apenas um fiscal poderá atuar por vez na seção. O suplente não deve permanecer no local de votação enquanto o titular estiver trabalhando.
- Identificação e Vestuário: Os crachás devem ter tamanho máximo de 15 cm x 12 cm, contendo apenas o nome do fiscal e a sigla do partido ou coligação. É vedada qualquer padronização de vestuário (como camisetas de cores idênticas entre os fiscais), bem como o uso de números de candidatos, slogans ou adesivos de propaganda no crachá ou roupa.
- Prazos para Credenciamento: Os partidos e coligações devem informar à Justiça Eleitoral até o dia 1º de outubro (para o 1º turno) e 22 de outubro (para o 2º turno) os nomes autorizados a expedir as credenciais dos fiscais e delegados.
- Conduta na Seção: Os fiscais devem dirigir eventuais protestos ou impugnações exclusivamente aos membros da mesa receptora, não sendo permitida a abordagem direta a eleitores nem o exercício de funções de mesário.
Crimes Eleitorais e Fiscalização Rigorosa
O MPE alertou que haverá intensa fiscalização em conjunto com as Forças Policiais e a Justiça Eleitoral para coibir e punir crimes no dia da eleição. Entre as práticas proibidas, destacam-se:
- "Derrame de Santinhos": A soltura de panfletos e santinhos na véspera ou no dia do pleito perto de locais de votação é considerada propaganda irregular e crime eleitoral, passível de prisão em flagrante, multa e até 1 ano de detenção.
- Boca de Urna e Propaganda: Estão proibidos no dia da eleição o uso de alto-falantes, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores, propaganda de boca de urna, bem como o impulsionamento ou publicação de novos conteúdos na internet.
- Outros Crimes Eleitorais: O órgão reforça o combate firme à compra de votos (pena de até 4 anos de reclusão), transporte ilegal de eleitores (pena de até 6 anos de reclusão) e coação eleitoral (pena de até 4 anos de reclusão).
O Promotor Eleitoral determinou a ampla divulgação do documento a todos os partidos e candidatos para a instrução prévia de seus fiscais e militantes.