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Justiça condena ex-prefeito de Orizânia a devolver quase R$ 150 mil por superfaturamento em contrato de combustíveis

Publicada em 26/01/2026 às 10:08h - 925 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


Justiça condena ex-prefeito de Orizânia a devolver quase R$ 150 mil por superfaturamento em contrato de combustíveis
 (Foto: Divulgação )



A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Orizânia, Ébio José Vítor, e um posto de combustíveis a devolverem R$ 141.396,02 aos cofres públicos, em razão de superfaturamento em contratos de fornecimento de combustíveis firmados entre os anos de 2017 e 2020. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (14) pelo juiz Maurílio Cardoso Naves, da Vara Única da Comarca de Divino.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou irregularidades em três processos licitatórios realizados durante a gestão do ex-prefeito. Segundo o órgão, os contratos sofreram reajustes indevidos, sem justificativa técnica e sem a realização de pesquisa de preços junto a fornecedores locais, o que resultou em pagamentos acima dos valores praticados na região.

Em sua defesa, o ex-prefeito e a empresa responsável pelo fornecimento dos combustíveis negaram as irregularidades. Eles alegaram que os reajustes seguiram respaldo legal e foram necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diante do aumento dos preços dos combustíveis no período, sustentando ainda que não houve prejuízo ao erário.

No entanto, perícia contábil realizada pela Central de Apoio Técnico (CEAT) do MPMG identificou diversas falhas nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos. O laudo apontou, entre outros problemas, a ausência de pesquisa de preços com postos locais, a utilização de médias estaduais da Agência Nacional do Petróleo (ANP) sem justificativa técnica, além da falta de controle efetivo sobre o consumo e abastecimento da frota municipal.

A perícia constatou ainda que os reajustes aplicados não foram acompanhados de comprovação de aumento real de custos, resultando em pagamentos superiores aos preços de mercado, chegando, em alguns casos, a uma diferença de até R$ 0,60 por litro de gasolina.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora os processos licitatórios tenham seguido formalmente os requisitos da antiga Lei nº 8.666/1993, não foram observados os princípios da economicidade e da vantajosidade para a administração pública. O juiz ressaltou que a responsabilização independe da comprovação de dolo, sendo suficiente a demonstração do dano ao erário aliado à conduta negligente dos gestores.

O posto de combustíveis também foi condenado de forma solidária, uma vez que, segundo a decisão, se beneficiou financeiramente das irregularidades constatadas.

Além da devolução dos valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.




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