
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou no dia 18 de dezembro de 2025 o acórdão que julgou recursos em uma ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo contratos firmados pela Prefeitura de Orizânia para a realização de exames médicos e laboratoriais pagos com recursos públicos.
O julgamento ocorreu em 12 de dezembro de 2025, pela 19ª Câmara Cível do TJMG, no processo nº 1.0000.22.192490-5/001, sob relatoria do desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O que foi investigado pela Justiça
O processo analisou contratos firmados entre os anos de 2013 e 2015 pela Secretaria Municipal de Saúde de Orizânia com laboratórios particulares para a realização de exames custeados pelo município.
Segundo o Ministério Público, houve pagamentos com dinheiro público sem a devida comprovação da realização dos exames, contrariando as exigências previstas nos próprios contratos e nos editais de credenciamento.
Os contratos determinavam que, para cada exame pago, deveriam ser apresentados documentos como:
identificação do paciente,
tipo de exame realizado,
data e horário,
assinatura do paciente,
encaminhamento oficial da Secretaria de Saúde.
De acordo com o TJMG, essa documentação não foi apresentada de forma suficiente, mesmo assim os pagamentos foram autorizados.
Ex-prefeito é absolvido por falta de prova de participação
O ex-prefeito de Orizânia, Ederaldo de Souza Almeida, foi absolvido da acusação de improbidade administrativa.
O Tribunal entendeu que não ficou comprovado que ele tenha participado diretamente das autorizações de pagamento, nem que tenha agido com intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
A decisão ressalta que o cargo de prefeito, por si só, não gera responsabilidade automática, sendo necessária prova concreta de atuação direta ou de dolo, o que não foi demonstrado no processo.
Secretários de Saúde são condenados por improbidade administrativa
Por outro lado, o TJMG manteve a condenação dos então secretários municipais de Saúde:
Alnóbio Albuquerque Gomes Pereira
Taciana da Cunha Souza
Segundo o acórdão, ambos agiram de forma dolosa, ou seja, tinham consciência das irregularidades, ao autorizar pagamentos sem exigir a documentação obrigatória prevista nos contratos.
O Tribunal destacou que os secretários:
eram responsáveis diretos pela conferência e fiscalização dos serviços,
autorizaram despesas públicas sem comprovação adequada,
contribuíram para prejuízo ao erário.
Essas condutas foram enquadradas como ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Laboratórios são responsabilizados por recebimento indevido de recursos públicos
As empresas:
Laboratório Santa Lúcia de Divino Ltda. – ME
Santana & Pimentel Ltda. – ME
foram condenadas por improbidade administrativa.
O TJMG entendeu que os laboratórios receberam pagamentos sem comprovar a efetiva realização dos exames, caracterizando enriquecimento ilícito e prejuízo ao dinheiro público.
A decisão aponta que os relatórios apresentados continham quantidades de exames incompatíveis com a realidade do município, reforçando a ausência de comprovação adequada.
Situação dos sócios das empresas: o que a Justiça decidiu
Em relação aos sócios das empresas, o Tribunal fez uma distinção clara e objetiva.
O TJMG explicou que a Lei de Improbidade Administrativa não permite a condenação automática de sócios apenas pelo fato de integrarem a empresa.
Para que um sócio seja responsabilizado, é necessário que fique comprovado, no processo, que ele:
participou diretamente das irregularidades, ou
autorizou, concorreu ou se beneficiou conscientemente dos atos ilegais.
No caso analisado:
não houve prova individualizada de participação direta de todos os sócios nos fatos investigados;
por isso, os sócios que não tiveram envolvimento comprovado foram excluídos da condenação;
a responsabilização ficou restrita às empresas e às pessoas cuja atuação direta foi demonstrada nos autos.
O Tribunal ressaltou que essa separação é obrigatória para garantir justiça e evitar punições indevidas.
Penalidades aplicadas nos casos de condenação
Nos casos em que houve condenação por improbidade administrativa, a decisão prevê, conforme a responsabilidade de cada réu:
ressarcimento dos valores aos cofres públicos, quando cabível;
multa civil;
proibição de contratar com o poder público, pelo período definido judicialmente;
demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O TJMG também ajustou parte das penalidades fixadas em primeira instância, mantendo apenas aquelas compatíveis com as provas apresentadas.
Entendimento reforçado pelo Tribunal
O acórdão reforça o entendimento de que, após as mudanças na legislação, a condenação por improbidade administrativa exige prova de dolo, ou seja, intenção clara de agir de forma irregular.
Por esse motivo:
o ex-prefeito foi absolvido,
os secretários de Saúde foram condenados,
os laboratórios foram responsabilizados,
e os sócios só responderam quando houve prova direta de envolvimento.
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