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TJMG mantém afastamento cautelar do prefeito de Orizânia durante apuração do Ministério Público

Medida é provisória, não representa condenação e foi adotada para garantir a investigação; processo segue em andamento e ainda cabe recurso

Publicada em 05/02/2026 às 18:25h - 547 visualizações - Antenor Gonçalves Neto DRT: 18.587/MG


TJMG mantém afastamento cautelar do prefeito de Orizânia durante apuração do Ministério Público
 (Foto: Divulgação )



O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter o afastamento cautelar do prefeito de Orizânia, Jonia Leite Filho, no âmbito de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão foi proferida no dia 3 de fevereiro de 2026, pelo desembargador relator da 7ª Câmara Cível.

O afastamento, com prazo de 90 dias, ocorre sem prejuízo da remuneração e tem caráter estritamente cautelar, não representando condenação nem juízo definitivo sobre os fatos investigados. A medida foi mantida com o objetivo de assegurar a regular instrução do processo, preservar documentos e evitar qualquer possível interferência durante a fase de apuração.

Além do afastamento temporário, a Justiça também manteve a indisponibilidade de bens do gestor até o limite aproximado de R$ 5,8 milhões, valor que, segundo a decisão, busca resguardar eventual ressarcimento ao erário, caso futuramente venha a ser reconhecida alguma irregularidade, o que ainda será analisado no decorrer do processo.

Afastamento não significa culpa; prefeito não foi condenado e mantém direito de defesa

É importante destacar que não há condenação contra o prefeito até o momento. A própria decisão do TJMG reforça que a ação ainda se encontra em fase de análise e que o mérito da causa não foi julgado. O afastamento cautelar é uma medida prevista em lei para situações específicas e não configura punição antecipada.

O Tribunal também ressaltou que o investigado possui direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, podendo apresentar argumentos, provas e recorrer das decisões ao longo do andamento processual.

Recurso foi apresentado, mas decisão segue válida

A defesa do prefeito ingressou com recurso solicitando a suspensão imediata das medidas cautelares, alegando, entre outros pontos, a inexistência de condenação, a legalidade dos atos administrativos praticados e os impactos institucionais do afastamento.

No entanto, em análise preliminar, o relator entendeu que, neste momento, os elementos apresentados pelo Ministério Público justificam a manutenção das medidas, razão pela qual o pedido de efeito suspensivo foi negado. O magistrado destacou que a decisão tem caráter provisório e visa proteger o interesse público enquanto os fatos são apurados.

Processo segue em andamento

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na Justiça e ainda passará por novas etapas, incluindo manifestações das partes e julgamento futuro do mérito. Somente ao final do processo haverá uma decisão definitiva sobre a existência ou não de irregularidades.

O Jornal O Impacto reforça que a divulgação desta matéria tem caráter exclusivamente informativo, baseada em decisão judicial oficial, e que qualquer conclusão sobre o caso dependerá do julgamento final da Justiça, respeitando-se sempre a presunção de inocência.

?? Jornalista: Antenor Gonçalves Neto | ? DRT: 18.587/MG




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