O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu absolver o Sargento Joel, anteriormente condenado a 25 anos de prisão em primeira instância, acusado de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Criminal, que deu provimento à apelação do réu com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, por insuficiência probatória.
No caso do peculato, o colegiado entendeu que não houve comprovação de que os materiais indicados nas notas fiscais não tenham sido efetivamente entregues. A prova oral colhida em juízo confirmou a entrega dos produtos e a regularidade das operações. A própria analista técnica ouvida em juízo esclareceu que a classificação das notas como “inidôneas” se deu apenas pela ausência de apresentação tempestiva de documentos pelos fornecedores, o que não configura prova de desvio de recursos públicos.
O Tribunal também afastou a tese de superfaturamento ou incompatibilidade de consumo como fundamento para condenação. Segundo o acórdão, presunções, estimativas retrospectivas ou divergências técnicas não substituem a prova direta de apropriação ou desvio.
No que se refere à lavagem de dinheiro, o TJMG concluiu que não houve comprovação de infração penal antecedente, tampouco que os bens e transações atribuídos ao acusado fossem provenientes de crime. As negociações imobiliárias e registros de veículos foram explicadas em juízo pelos próprios envolvidos, apontando para tratativas privadas e recursos lícitos, sem indícios de ocultação ou dissimulação dolosa.
O colegiado destacou que o conjunto probatório apresentava fragilidades e contradições, não sendo admissível condenação baseada em presunções. Aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, reconhecendo que o Ministério Público não conseguiu comprovar de forma segura a materialidade e autoria dos delitos.
Com a decisão, a sentença condenatória foi integralmente reformada, e o Sargento Joel foi absolvido de ambas as imputações.
A defesa foi conduzida pelos advogados:
Deivid Reginaldo – OAB/MG 170.101
Ana Carolina Pereira Souza – OAB/MG 184.753
Lúcio de Souza Macedo – OAB/MG 100.783
?? Jornalista: Antenor Gonçalves Neto | DRT: 18.587/MG
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